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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção VI – Do Processamento da Votação

Art. 303 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 303. A votação não se interrompe senão por falta de quorum e, observado o disposto nos arts. 178 e 179, pelo término da sessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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