Art. 302. A rejeição do art. 1º do projeto, votado artigo por artigo, prejudica os demais quando eles forem uma consequência daquele.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção VI – Do Processamento da Votação
Art. 302 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial