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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção IV – Da Votação Secreta

Art. 297 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 297. A votação por meio de esferas realizar-se-á quando o equipamento de votação eletrônico não estiver em condições de funcionar, obedecidas as seguintes normas:

I utilizar-se-ão esferas brancas, representando votos favoráveis, e pretas, representando votos contrários;

II a esfera que for utilizada para exprimir voto será lançada em uma urna e a que não for usada, em outra que servirá para conferir o resultado da votação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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