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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção IV – Da Votação Secreta

Art. 296 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 296. A votação por meio de cédulas far-se-á nas eleições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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