Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:
I ostensiva:
a) simbólico;
b) nominal;
II secreta:
a) eletrônico;
b) por meio de cédulas;
c) por meio de esfera.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção II – Das Modalidades de Votação
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:
I ostensiva:
a) simbólico;
b) nominal;
II secreta:
a) eletrônico;
b) por meio de cédulas;
c) por meio de esfera.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial