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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção II – Das Modalidades de Votação

Art. 291 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 291. Será secreta a votação:

I quando o Senado tiver que deliberar sobre:

a) exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República (Const., art. 52, XI);

b) perda de mandato de Senador, nos casos previstos no art. 55, § 2º, da Constituição;

c) prisão de Senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável (Const., art. 53, § 2º);

d) suspensão das imunidades de Senador durante o estado de sítio (Const., art. 53, § 8º);

e) escolha de autoridades (Const., art. 52, III);

II nas eleições;

III por determinação do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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