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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção III – Da Votação Ostensiva

Art. 293 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 293. No processo simbólico observar-se-ão as seguintes normas:

I os Senadores que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição;

II o voto dos líderes representará o de seus liderados presentes, permitida a declaração de voto em documento escrito a ser encaminhado à Mesa para publicação;

III se for requerida verificação da votação, será ela repetida pelo processo nominal;

IV o requerimento de verificação de votação só será admissível se apoiado por três Senadores;

V procedida a verificação de votação e constatada a existência de número, não será permitida nova verificação antes do decurso de uma hora;

VI não será admitido requerimento de verificação se a Presidência já houver anunciado a matéria seguinte;

VII antes de anunciado o resultado, será lícito tomar o voto do Senador que penetrar no recinto após a votação;

VIII verificada a falta de quorum, o Presidente suspenderá a sessão, fazendo acionar as campainhas durante dez minutos, após o que esta será reaberta, procedendo-se a nova votação;

IX confirmada a falta de número, ficará adiada a votação, que será reiniciada ao voltar a matéria à deliberação do Plenário;

X se, ao processar-se a verificação, os requerentes não estiverem presentes ou deixarem de votar, considerar-se-á como tendo dela desistido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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