Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção II – Das Modalidades de Votação

Art. 290 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 290. Será ostensiva a votação das proposições em geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos