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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção IV – Do Turno Suplementar

Art. 282 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

§ 1º Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, o turno suplementar realizar-se-á dois dias úteis após a aprovação do substitutivo, se faltarem oito dias, ou menos, para o término do referido prazo.

§ 2º Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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