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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção III – Do Interstício

Art. 281 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 281. A dispensa de interstício e prévia publicação de avulso eletrônico, para inclusão de matéria em Ordem do Dia, poderá ser concedida por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, desde que a proposição esteja há mais de cinco dias em tramitação no Senado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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