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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO VIII – DAS VAGAS

Art. 28 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 28. As vagas, no Senado, verificar-se-ão em virtude de:

I falecimento;

II renúncia;

III perda de mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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