Art. 278. Lidos os pareceres sobre as emendas, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção IV – Da Proposição Emendada
Art. 278 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial