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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção IV – Da Proposição Emendada

Art. 277 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 277. Lidos os pareceres das comissões sobre as proposições, em turno único, e publicados em avulsos eletrônicos, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas, findo o qual a matéria, se emendada, voltará às comissões para exame.

Parágrafo único Não sendo emendada, a proposição estará em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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