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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção III – Da Dispensa da Discussão

Art. 276 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.

Parágrafo único A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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