Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.
Parágrafo único A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção III – Da Dispensa da Discussão
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.
Parágrafo único A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.
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