Art. 275. Encerra-se a discussão:
I pela ausência de oradores;
II por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, quando já houverem falado, pelo menos, três Senadores a favor e três contra.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção II – Do Encerramento da Discussão
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 275. Encerra-se a discussão:
I pela ausência de oradores;
II por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, quando já houverem falado, pelo menos, três Senadores a favor e três contra.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial