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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 274 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

I formulação de questão de ordem;

II adiamento para os fins previstos no art. 279;

III tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

IV os casos previstos no art. 305;

V comunicação importante ao Senado;

VI recepção de visitante;

VII votação de requerimento de prorrogação da sessão;

VIII ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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