Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:
I formulação de questão de ordem;
II adiamento para os fins previstos no art. 279;
III tratar de proposição compreendida no art. 336, I;
IV os casos previstos no art. 305;
V comunicação importante ao Senado;
VI recepção de visitante;
VII votação de requerimento de prorrogação da sessão;
VIII ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).