Art. 273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 273 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial