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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção II – Da Discussão · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 272 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 272. A discussão da proposição principal e das emendas será em conjunto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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