Art. 268. Quando a comissão, no mesmo parecer, se referir a várias proposições autônomas, o original dele instruirá o processo da proposição preferencial, sendo aos demais anexadas cópias autenticadas pelo respectivo Presidente.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS REFERENTES ÀS PROPOSIÇÕES
Art. 268 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial