Art. 264. Ao ser arquivada a proposição, ser-lhe-á anexada uma coleção dos avulsos eletrônicos publicados para sua instrução no Senado e na Câmara, quando for o caso.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS REFERENTES ÀS PROPOSIÇÕES
Art. 264 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial