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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS REFERENTES ÀS PROPOSIÇÕES

Art. 263 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 263. As representações dirigidas à Mesa, contendo observações, sugestões ou solicitações sobre proposições em curso no Senado, serão lidas no Período do Expediente, publicadas, em súmula ou na íntegra, no Diário do Senado Federal, reunidas em processo especial e encaminhadas às respectivas comissões para conhecimento dos relatores e consulta dos demais membros, acompanhando a proposição em todas as suas fases.

Parágrafo único É facultado aos Senadores encaminhar ao órgão competente as representações que receberem, para anexação ao processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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