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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS REFERENTES ÀS PROPOSIÇÕES

Art. 265 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 265. A decisão do Plenário, apoiando, aprovando, rejeitando proposição ou destacando emenda para constituir projeto em separado, será anotada, com a data respectiva, no texto votado, e assinada pela Presidência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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