Art. 265. A decisão do Plenário, apoiando, aprovando, rejeitando proposição ou destacando emenda para constituir projeto em separado, será anotada, com a data respectiva, no texto votado, e assinada pela Presidência.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS REFERENTES ÀS PROPOSIÇÕES
Art. 265 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial