Art. 262. Relativamente aos documentos de natureza sigilosa, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 144 e 157, II e III, e, terminado o curso da matéria, serão recolhidos ao arquivo especial dos documentos com esse caráter, em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa, feita na capa do processo a devida anotação.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS REFERENTES ÀS PROPOSIÇÕES
Art. 262 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial