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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO VIII – DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 254 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 254. Quando os projetos receberem pareceres contrários, quanto ao mérito, serão tidos como rejeitados e arquivados definitivamente, salvo recurso de um décimo dos membros do Senado no sentido de sua tramitação.

Parágrafo único A comunicação do arquivamento será feita pelo Presidente, em plenário, podendo o recurso ser apresentado no prazo de dois dias úteis contado da comunicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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