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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO VIII – DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 253 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.

Parágrafo único Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:

I

Revogado

II de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, parágrafo único).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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