Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO VIII – DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 251 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial