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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO VII – DA PUBLICAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 250 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 250. Será publicado em avulso eletrônico, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.

Parágrafo único Ao fim da fase de instrução da matéria, serão publicados em avulsos eletrônicos os pareceres proferidos, neles se incluindo:

I o texto das emendas, caso não tenham sido publicadas em avulso eletrônico especial;

II os votos em separado;

III as informações prestadas sobre a matéria pelos órgãos consultados;

IV os relatórios e demais documentos referidos no art. 261, § 1º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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