Art. 250. Será publicado em avulso eletrônico, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.
Parágrafo único Ao fim da fase de instrução da matéria, serão publicados em avulsos eletrônicos os pareceres proferidos, neles se incluindo:
I o texto das emendas, caso não tenham sido publicadas em avulso eletrônico especial;
II os votos em separado;
III as informações prestadas sobre a matéria pelos órgãos consultados;
IV os relatórios e demais documentos referidos no art. 261, § 1º.