Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO VII – DA PUBLICAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 249 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial