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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO VI – DO APOIAMENTO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 248 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 248. A votação de apoiamento não será encaminhada, salvo se algum Senador pedir a palavra para combatê-lo, caso em que o encaminhamento ficará adstrito a um Senador de cada partido ou bloco parlamentar.

Parágrafo único O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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