Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO IV – DA AUTORIA

Art. 245 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 245. Considera-se de comissão a proposição que, com esse caráter, for por ela apresentada.

Parágrafo único A proposição de comissão deve ser assinada pelo seu Presidente e instruída com a lista dos presentes à reunião em que ocorreu sua apresentação, totalizando pelo menos a maioria de seus membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos