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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO IV – DA AUTORIA

Art. 244 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 244. Ao signatário de proposição só é lícito dela retirar sua assinatura antes da publicação.

Parágrafo único Nos casos de proposição dependente de número mínimo de subscritores, se, com a retirada de assinatura, esse limite não for alcançado, o Presidente a devolverá ao primeiro signatário, dando conhecimento do fato ao Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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