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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO IV – DA AUTORIA

Art. 243 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 243. Considera-se autor da proposição o seu primeiro signatário quando a Constituição ou este Regimento não exija, para a sua apresentação, número determinado de subscritores, não se considerando, neste último caso, assinaturas de apoiamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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