Art. 243. Considera-se autor da proposição o seu primeiro signatário quando a Constituição ou este Regimento não exija, para a sua apresentação, número determinado de subscritores, não se considerando, neste último caso, assinaturas de apoiamento.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO IV – DA AUTORIA
Art. 243 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial