Art. 242. O projeto ou requerimento de autoria individual de Senador, salvo requerimento de licença e de autorização para o desempenho de missão, só será lido quando presente seu autor.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO III – DA LEITURA DAS PROPOSIÇÕES
Art. 242 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial