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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO III – DA LEITURA DAS PROPOSIÇÕES

Art. 241 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 241. As proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente, sendo as demais anunciadas em súmula.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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