Art. 241. As proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente, sendo as demais anunciadas em súmula.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO III – DA LEITURA DAS PROPOSIÇÕES
Art. 241 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial