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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO II – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 239 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 239. Qualquer proposição autônoma será sempre acompanhada de transcrição, na íntegra ou em resumo, das disposições de lei invocadas em seu texto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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