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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO II – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 238 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 238. As proposições, salvo os requerimentos, devem ser acompanhadas de justificação oral ou escrita, observado o disposto no parágrafo único do art. 233.

Parágrafo único Havendo várias emendas do mesmo autor, dependentes de justificação oral, é lícito justificá-las em conjunto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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