Art. 237. Os projetos, pareceres e indicações devem ser encimados por ementa.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO II – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 237 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial