Art. 236. As proposições devem ser escritas em termos concisos e claros e divididas, sempre que possível, em artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO II – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 236 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial