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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO II – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 236 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 236. As proposições devem ser escritas em termos concisos e claros e divididas, sempre que possível, em artigos, parágrafos, incisos e alíneas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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