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TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO II – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 235 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 235. A apresentação de proposição será feita:

I perante comissão, quando se tratar de emenda apresentada de acordo com o disposto no art. 122;

II perante a Mesa, no prazo de cinco dias úteis, quando se tratar de emenda a:

a) projeto de alteração ou reforma do Regimento Interno;

b) projeto de decreto legislativo referente a prestação de contas do Presidente da República;

c) projetos apreciados pelas comissões com poder terminativo, quando houver interposição de recurso;

d) projeto, em turno único, que obtiver parecer favorável, quanto ao mérito, das comissões;

e) projeto, em turno único, que obtiver parecer contrário, quanto ao mérito, das comissões, desde que admitido recurso para sua tramitação;

f) projetos de autoria de comissão;

III em plenário, nos seguintes casos:

a) no Período do Expediente: 1 - emenda a matéria a ser votada nessa fase da sessão; 2 - indicação; 3 - projeto; 4 - requerimento que, regimentalmente, não deva ser apresentado em outra fase da sessão;

b) na Ordem do Dia: 1 - requerimento que diga respeito à ordenação das matérias da Ordem do Dia ou a proposição dela constante; 2 - emenda a projeto em turno suplementar, ao anunciar-se sua discussão;

c) após a Ordem do Dia - requerimento de: 1 - inclusão, em Ordem do Dia, de matéria em condições de nela figurar; 2 - dispensa de publicação de redação final para imediata deliberação do Plenário;

d) na fase da sessão em que a matéria respectiva foi anunciada - requerimento de: 1 - adiamento de discussão ou votação; 2 - encerramento de discussão; 3 - dispensa de discussão; 4 - votação por determinado processo; 5 - votação em globo ou parcelada; 6 - destaque de dispositivo ou emenda para aprovação, rejeição, votação em separado ou constituição de proposição autônoma; 7 - retirada de proposição constante da Ordem do Dia;

e) em qualquer fase da sessão - requerimento de: 1 - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Senado; 2 - permissão para falar sentado;

f) antes do término da sessão, requerimento de prorrogação desta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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