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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção VI – Das Emendas

Art. 232 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 232. A emenda não adotada pela comissão (art. 124, I) poderá ser renovada em plenário, salvo sendo unânime o parecer pela rejeição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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