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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção V – Dos Pareceres

Art. 229 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 229. Se houver mais de um parecer, de conclusões discordantes, sobre a mesma matéria, a ser submetida ao Plenário, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 227, § 2º, inciso II.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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