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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção V – Dos Pareceres

Art. 228 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

Parágrafo único Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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