Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.
Parágrafo único Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção V – Dos Pareceres
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.
Parágrafo único Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial