Art. 226. Lida no Período do Expediente e publicada no Diário do Senado Federal, a indicação será:
I no caso do art. 224, inciso I, encaminhada pelo Presidente à autoridade de outro Poder;
II no caso do art. 224, inciso II, encaminhada pelo Presidente:
a) ao órgão competente da Casa;
b) à comissão ou às comissões competentes.