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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção IV – Das Indicações

Art. 225 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 225. A indicação não poderá conter:

I consulta a qualquer comissão sobre:

a) interpretação ou aplicação de lei;

b) ato de outro Poder ou de seus órgãos e autoridades;

II conselho a qualquer Poder.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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