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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção III – Dos Requerimentos · Subseção III – Dos Requerimentos de Homenagem de Pesar

Art. 220 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 220. O requerimento de levantamento da sessão, por motivo de pesar, só é permitido em caso de falecimento do Presidente da República, do Vice-Presidente da República ou de membro do Congresso Nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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