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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção III – Dos Requerimentos · Subseção III – Dos Requerimentos de Homenagem de Pesar

Art. 219 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 219. Ao serem prestadas homenagens de pesar, poderá ser observado um minuto de silêncio, em memória do extinto, após usarem da palavra todos os oradores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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