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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção III – Dos Requerimentos · Subseção III – Dos Requerimentos de Homenagem de Pesar

Art. 221 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 221. Além das homenagens previstas nos arts. 218 a 220, o Plenário poderá autorizar:

I a apresentação de condolências à família do falecido, ao Estado do seu nascimento ou ao em que tenha exercido a sua atividade, ao partido político e a altas entidades culturais a que haja pertencido;

II a representação nos funerais e cerimônias levadas a efeito em homenagem à memória do extinto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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