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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção III – Dos Requerimentos · Subseção III – Dos Requerimentos de Homenagem de Pesar

Art. 218 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 218. O requerimento de inserção em ata de voto de pesar só é admissível por motivo de luto nacional decretado pelo Poder Executivo, ou por falecimento de:

I pessoa que tenha exercido o cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República;

II ex-membro do Congresso Nacional;

III pessoa que exerça ou tenha exercido o cargo de:

a) Ministro do Supremo Tribunal Federal;

b) Presidente de Tribunal Superior da União;

c) Presidente do Tribunal de Contas da União;

d) Ministro de Estado;

e) Governador, Presidente de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça estadual;

f) Governador de Território ou do Distrito Federal;

IV Chefe de Estado ou de governo estrangeiro;

V Chefe de Missão Diplomática de país estrangeiro acreditada junto ao Governo Brasileiro;

VI Chefe de Missão Diplomática do Brasil junto a governo estrangeiro, falecido no posto;

VII personalidade de relevo na vida político-administrativa internacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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