Art. 217. O requerimento de remessa de documentos equipara-se ao de pedido de informações.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção III – Dos Requerimentos · Subseção II – Dos Requerimentos de Informações (Const., art. 50, § 2º)
Art. 217 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial