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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção II – Dos Projetos · Subseção II – Dos Projetos de Lei de Consolidação

Art. 213-D do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 213-D. Após a entrada em vigor da lei de consolidação, deverão fazer-lhe expressa remissão todos os projetos vinculados à matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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